A Câmara

A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão onde se desenvolvem as atividades do Poder Legislativo, a exemplo da Prefeitura, que é o local onde se exercem as atividades do Poder Executivo.

Na Câmara de Vereadores são discutidos e votados os projetos de lei, as normas em geral do interesse da coletividade municipal. É o local onde são debatidos todos os assuntos de interesse coletivo. É assim que se faz democracia.

A Câmara Municipal tem funções estanques, quais sejam: a Legislativa, a Administrativa, a de Fiscalização, a Julgadora e a de Assessoramento.

Por estas funções a Câmara exerce suas atividades essenciais.

» A Função Legislativa é a mais importante função da Câmara de Vereadores. Por esta função a Câmara legisla para a municipalidade, elaborando, segundo a competência iniciadora, as leis que regem a vida dos munícipes. É exercida e tem seu fim na elaboração das leis municipais.

» A Função Administrativa é aquela pela qual a Câmara elege sua Mesa Diretora, organiza os seus serviços internos, cria seu regimento, cria os cargos e organiza o seu pessoal. Enfim, realiza todos os atos para o normal andamento de suas atividades. Pratica-se, por esta função, todos os atos de administração.

Dentro da função administrativa encontram-se os serviços auxiliares, com a Secretaria, as Assessorias (legislativas, técnicas, etc.), a Contabilidade, etc.

» Pela Função de Fiscalização, cabe aos Vereadores, por seu Plenário, diante da relevância desta função, fiscalizar a correta atuação do Chefe do Poder Executivo. O controle da execução orçamentária é missão da Câmara. É exercida por pedidos de informações ao Prefeito, pelo trabalho das Comissões Parlamentares.

» A Função Julgadora, através desta função a Câmara, quando reunida, funciona como um verdadeiro tribunal ao julgar, por exemplo, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Esta função entrega à Câmara de Vereadores poderes quase ilimitados, a partir do momento em que os Vereadores podem, até mesmo, cassar um Prefeito por infração político-administrativo.

» A Função de Assessoramento – esta função permite à Câmara assessorar o Prefeito na difícil tarefa de administrar o Município. É exercida através de requerimentos, moções, pedidos de informações e indicações onde os Edis devem buscar, de todas as formas, contribuir com a Administração de seu Município.

Esta função pode ser confundida com a fiscalizadora, na verdade representa o poder-dever que tem a Câmara, por seus representantes, de trazer o Prefeito Municipal o conhecimento dos problemas municipais através dos mecanismos que ela dispõe, objetivando melhorar a vida da sociedade municipal. Aqui não se trata de ato de fiscalização, mas sim de assessoramento.

» Vereadores – Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema estabelecido na legislação pertinente.

» Mesa – A Mesa é o órgão que dirige os trabalhos da Câmara, sendo constituída por um Presidente, dois vices-Presidente e dois Secretários. Entre outras atribuições, compete à Mesa administrar a Câmara, na ordem econômica, política e em relação ao cotidiano do órgão.

» Bancada – Toda bancada possui um líder entre os Vereadores de uma representação partidária. É eleito entre os Vereadores de seu partido para expressar-se em nome da bancada.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL

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Exercício de 2025

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  1. PODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA – 2025

  • Presidente: Cristina Bueno
  • Vice-Presidente: Tatiane Kestering
  • 1º Secretário: Roberto Camargo
  • 2ª Secretária: Sandra Cardoso

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VEREADORES – LEGISLATURA 2025–2028

  • Cristina Bueno
  • Daniel Vargas
  • Jesuelo Silva
  • Marília Oliveira
  • Paulo Terra
  • Renato Leal
  • Roberto Camargo
  • Sandra Cardoso
  • Tatiane Kestering

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  1. COMISSÕES PERMANENTES

CCJ – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Status: Em Atividade | Término: 31/12/2025

  • Presidente: Roberto Camargo
  • Membro: Marília Oliveira
  • Membro: Daniel Vargas
  • Suplente: Sandra Cardoso

COF – COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Status: Em Atividade | Término: 31/12/2025

  • Presidente: Paulo Terra
  • Membro: Tatiane Kestering
  • Membro: Jesuelo Silva
  • Suplente: Renato Leal

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  1. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Responsável por prestar assessoramento direto à Presidência da Câmara, coordenar a agenda oficial, organizar reuniões e audiências, além de supervisionar a expedição de atos da Presidência.

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SETORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

 SECRETARIA DA CÂMARA

Cargo: Analista Legislativo – Gestão Administrativa e Legislativa

  • Composição: 01 servidor concursado + 01 estagiário
  • Funções:

o         Protocolo e tramitação de documentos

o         Redação e expedição de atos normativos

o         Apoio às sessões plenárias e comissões

o         Registro oficial e controle do acervo documental da Câmara

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SETOR CONTÁBIL

Cargo: Analista Legislativo – Gestão Financeira e Contábil

  • Composição: 01 servidor concursado
  • Funções:

o         Realizar escrituração e controle contábil da Câmara

o         Emitir relatórios contábeis

o         Garantir conformidade com as normas legais de contabilidade pública

o         Assegurar transparência na aplicação dos recursos

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SETOR DE TESOURARIA

Cargo: Técnico Legislativo – Gestão Financeira e Administrativa

  • Composição: 01 servidor concursado
  • Funções:

o         Controlar a movimentação financeira

o         Efetuar pagamentos e recebimentos

o         Realizar conciliação bancária

o         Auxiliar na execução orçamentária e financeira da Câmara

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SETOR GERAL

Cargo: Técnico Legislativo – Apoio e Manutenção

  • Composição: 01 servidor concursado
  • Funções:

o         Atividades de apoio em diversos setores

o         Limpeza e organização de ambientes

o         Serviços de copa e suporte logístico em eventos e sessões

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COMISSÕES ADMINISTRATIVAS PERMANENTES

  1. Comissão Permanente de Licitação

Responsável pela condução dos processos licitatórios, de acordo com as normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, garantindo legalidade e transparência.

  1. Comissão Permanente de Patrimônio

Responsável pelo controle, inventário e acompanhamento da utilização, conservação e destinação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara.