
TRIBUNA POPULAR
01 – ANA CLAIR PEREIRA DA SILVA – Atual Presidente do sindicato dos servidores do Município de Capivari do Sul falará sobre seu mandato.
02 – DILAMAR BITENCOURT – Futuro Presidente do sindicato dos servidores do Município de Capivari do Sul que falará sobre sua eleição e as demandas.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
Ofício do Sindicato dos Municipários de Capivari do Sul Nº 03/2025 – Reivindicação sobre o pagamento conjunto
Ofício de Gabinete nº258/2025 – Resposta ao Pedido de Informação Nº 24/2025
Ofício de Gabinete nº259/2025 – Resposta ao Pedido de Informação Nº 25/2025
Ofício de Gabinete nº260/2025 – Encaminhamento do PLE Nº 113/2025
Ofício de Gabinete nº261/2025 – Resposta ao Ofício nº 16/2025 – COF Referente ao PLE Nº 102
Ofício de Gabinete nº262/2025 – Mensagem Retificativa ao PLE 102/2025 em resposta ao Ofício nº 16/2025 COF/CCJ bem como parecer do IGAM
CIÊNCIA AO PLENÁRIO
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2025 (COF) – Acrescenta a alínea a) ao inciso VIII do Art. 16 da Lei Complementar n° 18 de 04 de dezembro de 2019 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM) e o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município de Capivari do Sul. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2025 (CCJ) – Acrescenta a alínea a) ao inciso VIII do Art. 16 da Lei Complementar n° 18 de 04 de dezembro de 2019 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM) e o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município de Capivari do Sul. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025 (CCJ) – Alteração do Art.91 do Regimento Interno. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025 (CCJ) – Alteração do Art.74 do Regimento Interno. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI N.º 108/2025 (CCJ) – Dispõe sobre o recebimento de doação de bens móveis, inclusive dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem ônus ou encargos, pelo Poder Executivo do Município de Capivari do Sul, e dá outras providências. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI N.º 108/2025 (COF) – Dispõe sobre o recebimento de doação de bens móveis, inclusive dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem ônus ou encargos, pelo Poder Executivo do Município de Capivari do Sul, e dá outras providências. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI N.º 110/2025 (CCJ) – Dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência decorrente dos processos em que o município é parte e dá outras providências. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI N.º 110/2025 (COF) – Dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência decorrente dos processos em que o município é parte e dá outras providências. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI N.º 112/2025 (COF) – Autoriza a inclusão de nova meta na Lei 1.451 de – Plano Plurianual, de 10 de setembro de 2021, Lei nº 1.851, de 224 de Novembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, no valor de R$ 17.020,13. Decisão: favorável
Parecer ao(à) PROJETO DE LEI N.º 112/2025 (CCJ) – Autoriza a inclusão de nova meta na Lei 1.451 de – Plano Plurianual, de 10 de setembro de 2021, Lei nº 1.851, de 224 de Novembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, no valor de R$ 17.020,13. Decisão: favorável
OFÍCIO COF N.º 17/2025 (COF) – Solicitação de Documentos referente ao PLE Nº 111/2025
PROJETO DE LEI N.º 113/2025 (URGÊNCIA) – Dispõe sobre alteração da Lei 1739 de 24 de Outubro de 2023, Art. 2º Inciso III código estrutural 05 e código estrutural 06, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Capivari do Sul, e dá outras providências.
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO N.º 26/2025 – O vereador que abaixo subscreve vem perante ao Douto Plenário encaminhar Mensagem Retificativa ao PLL 06/2025. Segue em anexo a proposição na íntegra já com a redação que foi retificada. Termos em que, Pede e espera deferimento. Autor Roberto Camargo
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 26/2025 – 1) Quais os critérios para os agendamentos pelo sistema de watszap para consultas? 2) Quantas consultas são ofertadas em cada especialidade por mês, e agendadas na última quarta feira do mês pelo sistema de whatszapp? 3) Quem consultou e teve exames solicitados, ou tem exames a mostrar aos médicos, qual é o procedimento a se fazer? Este morador precisa tentar a consulta pelo agendamento também , ou é chamado pela equipe passando direto ao médico? 4) As mensagens enviadas pelos moradores desde que iniciou o sistema ficam arquivadas no sistema e salvas? Seria possível por exemplo ver quantas vezes eu solicitei as consultas nas quartas-feiras desde que se iniciou o sistema? 5) O que acontece com as pessoas que não conseguem marcar a consulta desejada no dia das marcações pelo whatszapp? 6) Porque algumas pessoas já recebem a resposta se conseguiram ou não a consulta na mesma hora da solicitação, e outras levam um, e as vezes até dois dias ou mais, ou ate nem recebem as respostas de volta, como é feito este retorno? 7) A lista de como é feito? Enviar lista dos critérios usados internamente por quem marca as consultas de como, quem pode ou conseguiu a vaga para consultar no próximo mês; 8) Quem é o servidor responsável ou os (servidores responsáveis) por receber e controlar as mensagens no whatszapp e organizar os agendamentos pelo whatszapp? 9) Tem demanda reprimimida para consultas? Se sim, qual a quantidade em cada especialidade? Favor enviar. 10) Enviar planilha ou lista com quantidade de atendimentos no PA nos últimos 10 meses, discriminados mês a mês. 11) Qual a participação dos médicos nos agendamentos? Eles participam deste procedimento? 12) Qual o critério usado para os idosos, deficientes, nos agendamentos pelo sistema de whatszapp? 13) O que acontece com quem manda mensagem mais de uma vez no número do whatszapp do sistema de agendamentos (aplicativo), no mesmo dia dos agendamentos? Sua solicitação vai para o fim da fila? Ou sobe nas mensagens? O que acontece, como funciona o sistema? 14) Pelo sistema SUS é possivel e aceitável as pessoas terem suas consultas marcadas e agendadas 30 dias ou até , para dois meses ou mais para frente, isso pode? Está correto desta forma? no ESF é comum ser assim mesmo com idosos, deficientes e população em geral? Autor Jesuelo Silva
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2025 – Acrescenta a alínea a) ao inciso VIII do Art. 16 da Lei Complementar n° 18 de 04 de dezembro de 2019 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM) e o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município de Capivari do Sul. Aprovado 9 votos
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025 – Art. 1º Fica alterado o artigo 91 da Resolução nº 16, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91. A inscrição para se manifestar no Expediente deverá ocorrer até o término da leitura do material que compõe o Expediente, podendo todos os vereadores da Casa Legislativa realizar a sua inscrição.” (NR). Reprovado 5 votos a 4
REQUERIMENTO GERAL N.º 28/2025 – Considerando que esta Mesa Diretora recebeu pedido por parte de Vereadores para que a Sessão pudesse ser realizada de forma definitiva às 18 horas, foi verificado que necessita de alteração regimental para atender a demanda destes vereadores. Por entender que tal solicitação se faz necessária dentro das justificativas apresentadas pelos vereadores solicitante, e Considerando ainda, que foi esclarecido aos vereadores sobre a motivação deste Requerimento que visa abreviar o processo Legislativo, o que é permitido pelo Art. 159 do Regimento Interno, como forma de contemplar a vontade de todos os parlamentares, que já informaram a esta Mesa Diretora, que existe vontade consensual de todos os vereadores, de que eles querem que as Sessões da Câmara de Vereadores passem a ser realizadas às 18 horas de forma definitiva, é que apresentamos o Requerimento de RENÚNCIA DO PRAZO DE EMENDAS DOS VEREADORES AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 e RENÚNCIA DO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E PARECER DESTA COMISSÃO. Autor Mesa Diretora. Aprovado 8 votos
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025 – Altera o Art. 74 da Resolução nº 16, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno e dá outras providências. Art. 1º O art. 74 da Resolução nº 16, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. As Sessões Plenárias Ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras, com início às 18 horas, com duração de três horas.” (NR). Autor Mesa Diretora. Aprovado 8 votos
PROJETO DE LEI N.º 112/2025 (URGÊNCIA) – Autoriza a inclusão de nova meta na Lei 1.451 de – Plano Plurianual, de 10 de setembro de 2021, Lei nº 1.851, de 224 de Novembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, no valor de R$ 17.020,13. Aprovado 8 votos
PROJETO DE LEI N.º 108/2025 – Dispõe sobre o recebimento de doação de bens móveis, inclusive dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem ônus ou encargos, pelo Poder Executivo do Município de Capivari do Sul, e dá outras providências. Aprovado 8 votos
PROJETO DE LEI N.º 110/2025 – Dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência decorrente dos processos em que o município é parte e dá outras providências. Aprovado 8 votos
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 72/2025 – Solicito que seja elaborado um sistema onde todos os moradores possam ter acesso e serem contemplados quando necessário a eventuais marcações de consultas, sejam elas com clínico geral, ou qualquel outra especialidade, com lista onde as pessoas fiquem cadastradas e que não tenham que mês a mês contar com a sorte para conseguir um simples agendamento. Jesuelo Silva. Aprovado 8 votos


