Emendas Impositivas

O QUE É A EMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR IMPOSITIVA?

Parte do orçamento municipal é reservada para que os vereadores indiquem onde os recursos públicos devem ser aplicados. Essas indicações são chamadas de emendas parlamentares e permitem que cada vereador proponha ajustes ao orçamento anual (Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA), direcionando recursos para projetos, obras ou serviços considerados prioritários para atender às demandas da população.
No Município de Capivari do Sul, a Lei Orgânica Municipal estabelece que essas emendas possuem caráter impositivo, sendo denominadas emendas individuais parlamentares impositivas. Isso significa que, uma vez aprovadas, o Poder Executivo fica legalmente obrigado a executá-las, desde que respeitados os limites e as normas legais aplicáveis.
As emendas individuais parlamentares impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual são aprovadas até o limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto orçamentário. Em nosso município, esse valor é dividido igualmente entre os 9 vereadores, possibilitando que cada um apresente suas indicações, sendo que metade deste percentual (50%) devem obrigatoriamente serem destinados a ações e serviços públicos de saúde.

O QUE É A EMENDA DE BANCADA

A Lei Orgânica do município de Capivari do Sul também prevê a existência da Emenda de Bancada, a qual aplica-se também o montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Há uma regra importante a ser observada: 50% do valor das emendas individuais parlamentares impositivas deve ser obrigatoriamente destinado à área da saúde. A outra metade pode ser aplicada em diferentes áreas das políticas públicas, como educação, esporte, cultura, assistência social, meio ambiente, entre outras, desde que observadas as normas que regem o orçamento público municipal e a legislação vigente sobre a temática, em especial a observância aos preceitos constitucionais e os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

ABAIXO VOCÊ CONFERE COMO CADA VEREADOR DE CAPIVARI DO SUL/RS DESTINOU SUA EMENDA. ELAS FORAM VOTADAS E APROVADAS EM 2025 PARA ORÇAMENTO DE 2026:

Consulte no link: Lei Municipal nº 1982 – ORÇAMENTO 2026
Atenção! A Lei possui anexos, para ter acesso completo a Lei é necessário fazer download dos anexos.